Homem de terno cinza, segurando uma maquete de casa na palma das mãos
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Administrado de imóveis próprios ou Holding Patrimonial

A estratégia de constituir uma holding patrimonial para administrar bens próprios pode ser extremamente vantajosa para o planejamento sucessório. Quando bem planejada e implementada, essa opção permite a criação de regras claras e objetivos a serem seguidas pelos herdeiros no caso da morte do titular dos bens, garantindo uma sucessão ordenada e tranquila.

Além disso, a holding patrimonial também pode gerar economia tributária significativa, tornando-se uma opção bastante interessante para quem possui imóveis que geram renda de aluguel ou foram adquiridos com o objetivo de obter ganhos na venda futura.

O que é uma administradora de bens?

A administradora de bens é uma empresa criada com o objetivo específico de gerir os bens próprios de uma pessoa ou família. Através da constituição de uma empresa com o objeto social de “administração, compra, venda e aluguel de imóveis próprios”, os proprietários dos imóveis tornam-se sócios da pessoa jurídica, transferindo seus imóveis da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica e formando o capital inicial da empresa.

É importante ressaltar que essa opção requer um planejamento cuidadoso e a assessoria de profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial, a fim de garantir que a constituição e a gestão da holding patrimonial sejam realizadas de acordo com as leis e normas vigentes. Com uma holding patrimonial bem estruturada e gerenciada, é possível obter benefícios significativos tanto no âmbito da sucessão patrimonial quanto na gestão dos bens próprios.

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